quinta-feira, 7 de março de 2013

EDITAIS 2013 AÇÃO CULTURAL DRAGÃO DO MAR

O Edital Cultural do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura que foi posto para consulta pública pelo coordenador Sr. Magela Lima, finalizou na seguinte proposta. CONFIRA O LINK:

http://www.dragaodomar.org.br/docs/editais2013.1/EDITAL_WEB.pdf

Abaixo, edital proposto pelo Movimento, leia e compare as mudanças acatadas na categoria Teatro:


PROPOSTAS DO MOVIMENTO TODO TEATRO É POLÍTICO PARA O EDITAL DE “TEATRO NO DRAGÃO” – eixo difusão


GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA CULTURA
INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ - IACC
DIRETORIA DE AÇÃO CULTURAL
MINUTA DO EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS NA LINGUAGEM TEATRO ENTITULADO “TEATRO NO DRAGÃO”.


O INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ – IACC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o Nº 02.455.125/0001-31, com sede na Rua Dragão do Mar, 81 – Fortaleza - CE faz publicar, para conhecimento dos interessados, o presente EDITAL, regulamentando a seleção de projetos nos seguintes termos:

1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos de espetáculos de teatro produzidos no Ceará através do Edital TEATRO NO DRAGÃO realizados por artistas ou grupos, das mais variadas formações e propostas estéticas para compor a programação do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura no ano de 2013. Dos três principais eixos de atuação da nova gestão do IACC - Formação, Criação e Difusão - o edital pretende selecionar projetos na área     de Difusão através de 02 Programas: Teatro da Terça e Teatro de Rua, descritos a seguir.
DÚVIDAS: somente espetáculos produzidos pelo Edital Teatro no Dragão?

a) Teatro da Terça. O programa tem como objetivo promover montagens teatrais que já realizaram pelo menos 20 apresentações comprovadas. As apresentações acontecerão às terças-feiras. Total de contemplados: 06 grupos ou companhias, realizando 04 apresentações cada, com duração entre 30 e até 70 minutos.
CORRIGIR: promover espetáculos teatrais
PROPOSTA: - diminuir a quantidade mínima de apresentações exigidas, de 20 para 08 apresentações, coerência com uma temporada regular do teatro cearense.
- acrescentar outro dia para a programação do Teatro, como o Teatro da Sexta, visando o horário nobre que permita uma visibilidade maior ao teatro cearense.

b) Teatro de Rua. O programa tem como objetivo a seleção de projetos de temporadas de espetáculos teatrais de rua produzidos no Ceará. As apresentações serão realizadas às Quintas-feiras, às 19h, no espaço Rogaciano Leite e aos Domingos, a partir das 17h, no Rogaciano ou na Arena Mix. Total de contemplados: 16 grupos, cias ou artistas independentes. Duas apresentações por grupo contemplado. Duração de cada apresentação: entre 30 e
40 minutos.

PROPOSTAS: Acrescentar duas ou mais categorias, e a manutenção do projeto Passarela das Artes que ocorria aos sábados às 18h.

c) Teatro Infantil: destina-se o programa para apresentações voltadas para o público infantil nos horários das 10h, 15h ou 17h aos sábados ou domingos nos espaços propostos pelo edital.

d) Teatro de Bonecos: destina-se o programa para apresentações desta linguagem nos horários das 10h, 15h ou 17h aos sábados ou domingos nos espaços propostos pelo edital.

e) Contação de Histórias: destina-se o programa para apresentações desta linguagem nos horários das 10h, 15h ou 17h aos sábados ou domingos nos espaços propostos pelo edital.

1.2. A participação neste Edital pressupõe entendimento mútuo quanto à disposição em valorizar a teatro produzida no Estado, contribuir para a formação de platéias, o acesso popular à produção de teatro local, o desenvolvimento e a visibilidade da teatro cearense. Assim, tanto o Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC / Centro Dragão do Mar quanto os proponentes de projetos selecionados se comprometem, dentro de suas responsabilidades específicas, a zelar pela qualidade dos espetáculos, para que sejam apresentados com as devidas condições técnicas e nos mesmos parâmetros estéticos com que foram submetidos ao processo seletivo deste Edital. Por conseguinte, os espetáculos apresentados deverão guardar fidelidade aos projetos aprovados neste Edital. Modificações pontuais serão aceitas, levando-se em conta a dinâmica da produção cultural, mas são vedadas mudanças na essência do espetáculo aprovado, quanto a pontos como temática do espetáculo, repertório, número de artistas participantes e presença dos principais dançarinos citados no projeto.

1.3. O Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC se reserva o direito de, a qualquer tempo e por qualquer motivo, desde que com comunicação prévia de 10 dias aos produtores, modificar as datas e os espaços das apresentações, visando à qualidade do espetáculo ao máximo potencial de acesso por parte do público.

2. DOS RECURSOS
2.1. As despesas decorrentes do presente Edital encontram-se inseridas na atividade TEATRO, advindo do Contrato de Gestão IACC/SECULT para o fomento e desenvolvimento dos grupos e redes responsáveis pela produção das expressões culturais e artísticas na área de teatro, mediante a concessão de recursos financeiros aos projetos enquadrados nas condições, prioridades e critérios estabelecidos. O valor total máximo de recursos a serem investidos no apoio direto a propostas de apresentação de espetáculos de teatro, através deste Edital, é de R$ 112.000 (cento e doze mil reais).
PROPOSTA: O recurso não deve ser repartido e sim ampliado visto que não foram contemplados neste edital o Teatro Infantil, Teatro de Bonecos, Contação de Histórias, Experimentações, Performances, (ENVIAR PARA CONTATOS DA ABTBB E TEATRO INFANTIL)

3. DO INCENTIVO
3.1. O montante de recursos destinado a cada projeto selecionado será:
• TEATRO DA TERÇA: a título de cachê será pago ao titular do projeto o valor global de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por apresentação mais bilheteria integralmente revertida para os artistas/grupos que se apresentarem a cada noite. Ingressos: R$ 4,00 (quatro reais) e R$ 2,00 (dois reais);

• TEATRO DE RUA: a título de cachê será pago ao titular do projeto o valor global de R$ 1.000,00 (mil reais) por apresentação;
PROPOSTA: Cachê igualitário ao Teatro da Terça R$ 2.000,00 (dois mil reais).

3.2. Os grupos ou artistas cuja totalidade dos integrantes seja oriunda do interior do estado, ou seja, não residentes na capital e sua região metropolitana, receberão uma ajuda de custo de 50% do valor do cachê, mediante comprovação de residência.
PROPOSTA: A ajuda de custo ser variável de acordo com a distância e quantidade de integrantes da equipe do espetáculo. (enviar para contatos do interior)

3.3. Os valores dos incentivos descritos no presente Edital não são líquidos, cabendo aos proponentes contemplados arcar com os devidos descontos previstos na legislação tributária pertinente em vigor (ISS, IRF, e outros);

3.4. A produção do Edital TEATRO NO DRAGÃO definirá, de acordo com o julgamento da Comissão de Seleção, o cronograma de realização dos espetáculos selecionados através deste Edital, bem como o horário e espaço da realização de cada apresentação, entre as opções citadas. PROPOSTA: a definição de data e espaço dos espetáculos seja feita em comum acordo com o grupo. Os proponentes devem estar atentos às disposições relacionadas no item 1.4 deste Edital, quanto à possibilidade de mudança do espaço definido para o espetáculo, tendo o IACC autonomia. (VERIFICAR PROPOSTA DO ITEM 1.4)

3.5. A Comissão de Seleção indicará, entre as propostas regularmente inscritas, as propostas aprovadas a serem apresentadas em cada um desses espaços, de acordo com as especificidades dos mesmos (vocação de ocupação, capacidade de público, necessidade de recursos técnicos de som e luz etc.) e com as características da proposta.

3.6. Além do investimento direto em recursos para as propostas selecionadas neste Edital, o IACC cederá ao projeto aprovado a pauta dos espaços de espetáculo, técnicos e a infra-estrutura disponível no Centro Dragão do Mar, sendo vedada a exigência de equipamentos e/ou serviços de quaisquer natureza além daqueles disponibilizados.
PROPOSTA: que esteja disposto no edital e não apenas para os projetos aprovados os recursos técnicos disponíveis nos espaços propostos para ocupação neste edital, para que o grupo no ato de inscrição esteja ciente das condições técnicas do espaço o qual está se inscrevendo.

3.7. A divulgação de cada apresentação será compartilhada pelo IACC, através da sua Assessoria de Comunicação, e pelos projetos aprovados neste Edital. A participação neste Edital pressupõe entendimento mútuo quanto à necessidade de realização desse trabalho, contribuindo para a mobilização de público, de modo a otimizar o aproveitamento, pela sociedade, dos recursos investidos neste Edital. Os artistas/grupos participantes cedem sua imagem para efeito de divulgação de suas apresentações, em quaisquer meios, e se colocam à disposição para participar de compromissos de imprensa e outras atividades de divulgação de
seus espetáculos, agendadas pelo IACC, bem como para buscar os próprios espaços e oportunidades de divulgação.

3.8. Ao término da segunda apresentação que realizar, o proponente deverá encaminhar à Diretoria de Ação Cultural – DIRAC, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, relatório sobre a execução do projeto, com comentários, sugestões e outros detalhes que sejam relevantes para a avaliação futura do Edital DANÇA NO DRAGÃO.
PROPOSTA: Atentar para o termo DANÇA, substituir pelo termo TEATRO, que é diferente de Dança. O relatório deverá ser entregue no prazo máximo de 30 dias ao final da execução do projeto.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Das condições de participação no Programa Teatro de Terça

4.1.1. Poderão inscrever-se no presente edital artistas independentes e grupos sediados no Ceará, pessoas jurídicas e pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes ou estabelecidas no Ceará, apresentando montagens com, no mínimo, vinte apresentações comprovadas via folder e/ou registros na imprensa, a contar de sua estreia.
PROPOSTA: reduzir a quantidade de apresentações mínima para 08 apresentações comprovadas, quantidade que correspondem a uma temporada regular no teatro cearense. A curadoria deverá utilizar de outros critérios de avaliação, para além do clipping do espetáculo como o currículo do artista/grupo para análise do projeto. (VERIFICAR OUTROS ITENS QUE CITAM A QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES, ENVIAR PARA OS CONTATOS DO INTERIOR)

4.1.2. Não poderão ser inscritos espetáculos voltados para o público infantil. O programa Teatro de Terça tem como foco a formação continuada de plateia adulta para as artes cênicas
locais.

4.1.3. Não poderão ser inscritos trabalhos cuja natureza da encenação se dê com base em espaços alternativos e/ou a rua. Os espetáculos deverão necessariamente ocupar o palco italiano do Teatro do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura.
PROPOSTA: Visando que os espetáculos alternativos e/ou a rua não estão contemplados em nenhum dos espaços propostos pelo edital, sugerimos a criação de um programa específico para propostas nesse formato.

PROPOSTA: Sugerimos que o IACC proponha um evento anual aberto a novas ideias e propostas na área de Difusão, promovido em parceria entre o IACC e a classe teatral, na qual as políticas para o teatro do IACC possam estar abertas a avaliação.

4.1.4. Ao final de cada apresentação, é sugerido que a equipe responsável pela realização da montagem convide a plateia presente para um breve bate-papo. Em conversa de, no máximo, 30 minutos, os artistas deverão explicar os detalhes de produção de cada espetáculo. A natureza essencial do Teatro de Terça é a formação continuada de plateia.

PROPOSTAS: É sugerido que o grupo proponha o formato do bate-papo, bem como tempo e o tema que será debatido.

4. 2. Das Condições de Participação no Programa Teatro de Rua

4.2.1 Poderão inscrever-se no presente edital artistas independentes e grupos sediados no Ceará, apresentando montagens com, no mínimo, 08 (oito) apresentações comprovadas via
fotografias, vídeos, cartazes, folders e/ou registros na imprensa, a contar de sua estreia ou ainda a participação em festivais de teatro e outras programações correlatas.
PROPOSTA: Acrescentar essas observações do programa Teatro de Rua quanto a comprovação de apresentações e quantidade para o programa Teatro da Terça.

4.2.2 Poderão ser inscritos espetáculos voltados para o público infantil. Assim, tendo em vista a especificidade deste público, fica vedada a divulgação de textos e cenas com conteúdo ofensivo, pornográfico e com palavras inapropriadas para a faixa etária da plateia.
PROPOSTAS: A partir da proposta apresentada acima, nos interessa criação de programas voltados para o Teatro Infantil, Teatro de Bonecos, Contação de Histórias, tendo em vista a diversidade das linguagens teatrais e sua demanda.

4.2.3 Não poderão ser inscritos trabalhos cuja natureza da encenação se dê com a provocação de percursos e o acesso a ambientes fechados. Os espetáculos deverão necessariamente
ocupar os espaços abertos do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura.
PROPOSTAS: Devemos observar que visando a difusão cultural um dos eixos do IACC e a diversidade da linguagem teatral este item vai contra boa parte da produção teatral contemporânea realizada no Ceará e no Mundo, portanto o Teatro Itinerante e de intervenção espacial precisa ser contemplada por algum programa deste edital.

4.3 Das condições gerais de participação
4.3.1. O(s) artista(s) envolvido(s) diretamente nas apresentações artísticas previstas na proposta devem ser maiores de 18 anos, residentes e/ou estabelecidas, respectivamente, no Estado do Ceará.

4.3.2. As pessoas físicas poderão inscrever-se individualmente, se responsabilizando contábil e tributariamente pelo projeto.

4.3.3. As pessoas jurídicas, titulares nos projetos, além de possuírem sede neste Estado, deverão comprovar mediante Estatuto, contrato social ou inscrição no CNPJ, o desenvolvimento de ações de caráter cultural nas suas atividades ordinárias.

4.3.4. É vedada a participação, neste Edital, de membros da Comissão de Seleção e dos servidores ou membros do IACC e da SECULT, bem como (1) cônjuges, (2) ascendentes e descendentes em qualquer grau e (3) colateral de parentesco de componentes da Comissão de Seleção, IACC e SECULT, além dos seus eventuais sócios e/ou associados formalmente constituídos.

4.3.5. Os proponentes que estejam em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à SECULT, ao IACC, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município ou do Estado, ou perante qualquer órgão público, não poderão ser contemplados com os recursos previstos neste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão gratuitas, realizadas no período de XXXXX, no horário de XXXXX, na recepção da Diretoria de Ação Cultural do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura, na Rua Dragão do Mar, 81 – Praia de Iracema, ou encaminhadas através dos serviços de postagem dos Correios, através de correspondência registrada com Aviso de Recebimento, pelos interessados ou procuradores. Somente serão aceitas propostas cujo registro de postagem indique até a data XXXXX. Assim, é vedada a inscrição condicional, extemporânea, por quaisquer meios. Também é vedada, a qualquer tempo, inscrição via fax ou correio eletrônico (e-mail).

5.2. Cada candidato deverá entregar um envelope identificado com o Remetente, Título do Projeto, Edital e Programa, contendo:
a) Ficha de Inscrição (Anexo I)
b) Proposta de Projeto (Anexo II)
c) Declaração de Adimplência (Anexo III)

5.3. No caso de propostas enviadas através de remessa postal, o comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios, documentando a chegada da proposta ao IACC, servirá como comprovante da inscrição.

5.4. A remessa pelos Correios deverá obedecer ao disposto no item
4.1 deste Edital. Somente serão considerados inscritos os projetos que forem entregues diretamente na sede do concurso. A Comissão Organizadora não se compromete a recolher material em qualquer agência dos Correios.

6. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
6.1. Para proponente pessoa física:
a) Cópia da Identidade civil do proponente;
b) Cópia do CPF do proponente
c) Cópia do comprovante de endereço do proponente no Estado do
Ceará;
d) Cópia da inscrição no PIS/PASEP ou INSS Autônomo;
e) Currículo artístico do proponente, dos artistas ou grupo;
f) Declaração de que não se encontra em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à SECULT, ao IACC, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município ou do Estado, ou perante qualquer órgão público (ANEXO III)

6.2 Para proponente pessoa jurídica:
a) Cópia da Identidade civil do representante legal;
b) Cópia do CPF do representante legal;
c) Cópia do Contrato Social e/ou Estatuto ou Regimento interno da empresa e suas alterações, se houver;
d) Cópia do CNPJ da Entidade proponente;
e) Cópia do termo de posse do representante legal, acompanhada da respectiva cópia da ata da reunião/assembleia que o elegeu, devidamente registrada em cartório;
f) Currículo da entidade proponente e breve histórico da entidade;
g) Certidões negativas de débitos referentes ao FGTS, INSS e tributos federais, estaduais e municipais.

6.3. Serão automaticamente eliminados do processo de seleção os proponentes que não apresentarem a proposta com toda a documentação exigida nos itens 5 ou 6.

7. DA COMISSÃO JULGADORA
7.1 Nos casos de não haver projetos selecionados pela comissão julgadora, o IACC se reserva no direito de selecionar outros grupos ou artistas não inscritos no processo de seleção deste edital, devendo atender aos critérios previstos neste edital;

PROPOSTA: Entendendo que o Edital é o melhor mecanismo de acesso democrático aos programas do IACC, a Comissão Julgadora deverá permanecer fiel exclusivamente aos projetos inscritos no edital, não havendo possibilidade de selecionar artistas/grupos não inscritos no processo de seleção.

7.2 A Comissão Julgadora que definirá quais destes deverão ser apoiados pelo presente Edital, será composta por 03 (três) membros escolhidos pela Diretoria do Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC, entre profissionais experientes e reconhecidos especialistas na área.

PROPOSTA: No mínimo 01 dos membros da Comissão Julgadora deverá ser indicado pelo Fórum Cearense de Teatro, atendendo aos critérios: de profissionais experientes e reconhecidos especialistas na área.

7.3. Será vedado a qualquer membro da Comissão Julgadora votar por procuração.

7.4. Caberá à Comissão Julgadora selecionar projetos suplentes, tantos quantos julgar necessários, para o caso de substituição de algum projeto selecionado que venha a ter algum impedimento para realizar o projeto, devendo observar a ordem de classificação.

7.5. A Comissão Julgadora, por ocasião do encerramento do processo de escolha dos concorrentes agraciados, redigirá ata ratificando explicitamente os critérios seletivos, determinados neste Edital, e os resultados dos projetos agraciados e dos suplentes, bem como a ordem de classificação dos suplentes selecionados.

PROPOSTAS: A ata deverá ser publicada no site do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura e cada projeto inscrito deverá receber via correios o parecer avaliativo do projeto.

8. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. As propostas apresentadas para este Edital “DANÇA NO DRAGÃO” serão julgadas a partir dos critérios adotados pelo o Instituto de Arte e Cultura do Ceará – IACC, como diretrizes gerais de avaliação.
PROPOSTA: Atentar para o termo DANÇA, substituir pelo termo TEATRO, que é diferente de Dança.

8.1.1. 1ª fase: Pré-qualificação e análise documental. Nesta fase, os técnicos do IACC conferem a documentação apresentada por cada proponente em cada proposta, bem como o preenchimento integral e correto das propostas, de acordo com os termos deste Edital.

8.1.2. 2ª Fase: Análise, a cargo da Comissão Julgadora, do projeto, quanto à sua viabilidade, originalidade, criatividade, proposta estética e relevância.
Requisitos objetivos:
* Atendimento ao Edital, inclusive nos aspectos formais;
* Apresentação de requerimento de inscrição do projeto, conforme
formulário guia do Edital;
* Clareza, exatidão e integridade de cada uma das informações constantes
no projeto; CORRIGIR: informações contidas no projetos.
* Pertinência cultural do projeto;
* Exequibilidade dos prazos propostos para a realização;
* Qualidade artística, relevância estética e originalidade da proposta;
* Viabilidade de execução da proposta;
* Qualificação de todos os profissionais envolvidos no projeto.

8.2. Na hipótese de desistência ou impedimento legal por parte de algum dos proponentes selecionados, ocupará a vaga surgida um projeto suplente selecionado, de acordo com a ordem de classificação indicada pela Comissão Julgadora.
PROPOSTA: O item está coerente com a proposta feita no item 7.1.

8.3. Das decisões do IACC e da Comissão Julgadora, caberão recursos no prazo de cinco dias úteis a contar da data de divulgação do resultado final.

8.4 Os documentos e projetos não selecionados ficarão, durante prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de divulgação do resultado, à disposição dos concorrentes que, às suas despesas, poderão recolhê-los na Diretoria de Ação Cultural - DIRAC. Após o referido prazo, o Instituto de Arte e Cultura do Ceará não se responsabilizará pela guarda dos mesmos.

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1. O resultado final da seleção de que se trata o presente Edital será publicado a partir do dia XXXXX no sítio www.dragaodomar.org.br, em que constará o nome do proponente selecionado e do respectivo projeto.

9.2. O IACC noticiará o resultado do concurso junto a outros órgãos e meios de comunicação.

10. DA CONCESSÃO DOS INCENTIVOS

10.1. Após a divulgação dos resultados, os selecionados assinarão contrato com o IACC para a realização das atividades propostas, também especificando o licenciamento de direitos autorais e uso de imagem, na forma do item 11.3 deste Edital, e estipulando o pagamento dos incentivos, a ser efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. É permitido aos proponentes concorrer com mais de um projeto, mas cada proponente só poderá ser contemplado com uma proposta neste Edital.

11.2. Os proponentes selecionados deverão colocar-se à disposição da Assessoria de Imprensa do Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC para a divulgação de seus projetos através de entrevistas e/ou outros meios de divulgação na mídia em geral, durante o processo
de execução, sendo-lhes vedado exigir cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento por estas atividades.

11.3. O Instituto de Arte e Cultura do Ceará – IACC reserva-se o direito de exibir as imagens das apresentações, bem como dos seus participantes, por meio de audiovisual, sempre atribuindo crédito devido da autoria do projeto, durante o período 02 (dois) anos (quando for o caso), sem finalidade lucrativa, significando uma contrapartida pela concessão dos incentivos aplicados nos projetos selecionados. Caso o proponente seja o autor das canções ou dos temas instrumentais apresentados, o áudio com a exibição da obra também poderá ser utilizado.

11.4. O proponente é o único responsável pelo projeto, pelos documentos encaminhados ou por qualquer tipo de trabalho que possam ser protegidos pelas normas de propriedade intelectual, utilizados ou incluídos no projeto, reconhecendo que não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros e concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por qualquer reclamação, ação judicial, litígio, procedimentos, responsabilidade criminal e danos derivados, seja direta ou indiretamente.

11.5. O apoio do Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC deve ser citado também verbalmente em todas as entrevistas e notas concedidas pelo proponente à imprensa (rádio, TV, jornal impresso, Internet), bem como mencionado em todas as apresentações de lançamento ou divulgação do projeto.

11.6. A inscrição do proponente importará no conhecimento das presentes instruções e na pronta aceitação das condições estabelecidas para o concurso, tais como se encontram definidas neste Edital.

11.7. O não cumprimento, por parte do proponente selecionado, das exigências deste Edital, e de qualquer das cláusulas do Contrato a ser celebrado, implicará a inabilitação de beneficiado para firmar novos compromissos com o IACC.

11.8. É permitido ao proponente selecionado obter outros recursos junto a outras instâncias da iniciativa pública ou privada, utilizando-se ou não das leis de incentivo à cultura vigentes.

11.9. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do concurso, implicarão a eliminação do respectivo projeto, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções na forma da lei.

11.10. Os casos omissos neste Edital serão solucionados pela Direção do IACC. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital.

Fortaleza, XXXXX.
Paulo Sérgio Bessa Linhares
Presidente do Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC

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