O Edital Cultural do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura que foi posto para consulta pública pelo coordenador Sr. Magela Lima, finalizou na seguinte proposta. CONFIRA O LINK:
http://www.dragaodomar.org.br/docs/editais2013.1/EDITAL_WEB.pdf
Abaixo, edital proposto pelo Movimento, leia e compare as mudanças acatadas na categoria Teatro:
PROPOSTAS DO MOVIMENTO TODO TEATRO É
POLÍTICO PARA O EDITAL DE “TEATRO NO DRAGÃO” – eixo difusão
GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA
DA CULTURA
INSTITUTO
DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ - IACC
DIRETORIA
DE AÇÃO CULTURAL
MINUTA
DO EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS NA LINGUAGEM TEATRO ENTITULADO “TEATRO NO
DRAGÃO”.
O INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ – IACC, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o Nº
02.455.125/0001-31, com sede na Rua Dragão do Mar, 81 – Fortaleza - CE faz
publicar, para conhecimento dos interessados, o presente EDITAL, regulamentando
a seleção de projetos nos seguintes termos:
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do
presente Edital a seleção
de projetos de espetáculos de teatro produzidos no Ceará através do Edital
TEATRO NO DRAGÃO realizados por artistas ou grupos, das mais variadas formações
e propostas estéticas para compor a programação do Centro Dragão do Mar de Arte
e Cultura no ano de 2013. Dos três principais eixos de atuação da nova gestão
do IACC - Formação, Criação e Difusão - o edital pretende selecionar projetos
na área de Difusão através de 02
Programas: Teatro da Terça e Teatro de Rua, descritos a seguir.
DÚVIDAS: somente espetáculos produzidos pelo Edital Teatro no
Dragão?
a) Teatro da Terça. O
programa tem como objetivo promover
montagens teatrais que
já realizaram pelo menos 20 apresentações comprovadas. As apresentações
acontecerão às terças-feiras. Total de contemplados: 06 grupos ou companhias,
realizando 04 apresentações cada, com duração entre 30 e até 70 minutos.
CORRIGIR: promover espetáculos teatrais
PROPOSTA: - diminuir a quantidade mínima de apresentações exigidas,
de 20 para 08 apresentações, coerência com uma temporada regular do teatro
cearense.
- acrescentar outro dia para a programação do Teatro, como o Teatro
da Sexta, visando o horário nobre que permita uma visibilidade maior ao teatro
cearense.
b) Teatro de Rua. O programa
tem como objetivo a seleção de projetos de temporadas de espetáculos teatrais
de rua produzidos no Ceará. As apresentações serão realizadas às
Quintas-feiras, às 19h, no espaço Rogaciano Leite e aos Domingos, a partir das 17h,
no Rogaciano ou na Arena Mix. Total de contemplados: 16 grupos, cias ou
artistas independentes. Duas apresentações por grupo contemplado. Duração de
cada apresentação: entre 30 e
40 minutos.
PROPOSTAS: Acrescentar duas ou mais categorias, e a manutenção do
projeto Passarela das Artes que ocorria aos sábados às 18h.
c) Teatro Infantil: destina-se o programa para apresentações
voltadas para o público infantil nos horários das 10h, 15h ou 17h aos sábados
ou domingos nos espaços propostos pelo edital.
d) Teatro de Bonecos: destina-se o programa para apresentações desta
linguagem nos horários das 10h, 15h ou 17h aos sábados ou domingos nos espaços
propostos pelo edital.
e) Contação de Histórias: destina-se o programa para apresentações
desta linguagem nos horários das 10h, 15h ou 17h aos sábados ou domingos nos
espaços propostos pelo edital.
1.2. A participação neste
Edital pressupõe entendimento mútuo quanto à disposição em valorizar a teatro
produzida no Estado, contribuir para a formação de platéias, o acesso popular à
produção de teatro local, o desenvolvimento e a visibilidade da teatro cearense.
Assim, tanto o Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC / Centro Dragão do
Mar quanto os proponentes de projetos selecionados se comprometem, dentro de
suas responsabilidades específicas, a zelar pela qualidade dos espetáculos,
para que sejam apresentados com as devidas condições técnicas e nos mesmos
parâmetros estéticos com que foram submetidos ao processo seletivo deste
Edital. Por conseguinte, os espetáculos apresentados deverão guardar fidelidade
aos projetos aprovados neste Edital. Modificações pontuais serão aceitas,
levando-se em conta a dinâmica da produção cultural, mas são vedadas mudanças
na essência do espetáculo aprovado, quanto a pontos como temática do
espetáculo, repertório, número de artistas participantes e presença dos
principais dançarinos citados no projeto.
1.3. O Instituto de Arte e
Cultura do Ceará - IACC se reserva o direito de, a qualquer tempo e por
qualquer motivo, desde que com comunicação prévia de 10 dias aos produtores,
modificar as datas e os espaços das apresentações, visando à qualidade do
espetáculo ao máximo potencial de acesso por parte do público.
2. DOS RECURSOS
2.1. As despesas decorrentes
do presente Edital encontram-se inseridas na atividade TEATRO, advindo do
Contrato de Gestão IACC/SECULT para o fomento e desenvolvimento dos grupos e
redes responsáveis pela produção das expressões culturais e artísticas na área
de teatro, mediante a concessão de recursos financeiros aos projetos
enquadrados nas condições, prioridades e critérios estabelecidos. O valor total
máximo de recursos a serem investidos no apoio direto a propostas de
apresentação de espetáculos de teatro, através deste Edital, é de R$ 112.000 (cento e doze mil
reais).
PROPOSTA: O recurso não deve ser repartido e sim ampliado visto que
não foram contemplados neste edital o Teatro Infantil, Teatro de Bonecos,
Contação de Histórias, Experimentações, Performances, (ENVIAR PARA CONTATOS DA
ABTBB E TEATRO INFANTIL)
3. DO INCENTIVO
3.1. O montante de recursos
destinado a cada projeto selecionado será:
• TEATRO DA TERÇA: a título
de cachê será pago ao titular do projeto o valor global de R$ 2.000,00 (dois
mil reais) por apresentação mais
bilheteria integralmente revertida para os artistas/grupos que se apresentarem
a cada noite. Ingressos: R$ 4,00 (quatro reais) e R$ 2,00 (dois reais);
• TEATRO DE RUA: a título de
cachê será pago ao titular do projeto o valor global de R$ 1.000,00 (mil reais) por apresentação;
PROPOSTA: Cachê igualitário ao Teatro da Terça R$ 2.000,00 (dois mil
reais).
3.2. Os grupos ou artistas
cuja totalidade dos integrantes seja oriunda do interior do estado, ou seja,
não residentes na capital e sua região metropolitana, receberão uma ajuda de
custo de 50% do valor do
cachê, mediante comprovação de residência.
PROPOSTA: A ajuda de custo ser variável de acordo com a distância e
quantidade de integrantes da equipe do espetáculo. (enviar para contatos do
interior)
3.3. Os valores dos
incentivos descritos no presente Edital não são líquidos, cabendo aos
proponentes contemplados arcar com os devidos descontos previstos na legislação
tributária pertinente em vigor (ISS, IRF, e outros);
3.4. A produção do Edital TEATRO NO DRAGÃO definirá, de acordo com o
julgamento da Comissão de Seleção, o cronograma de realização dos espetáculos
selecionados através deste Edital, bem como o horário e espaço da realização de
cada apresentação, entre as opções citadas. PROPOSTA: a definição de data
e espaço dos espetáculos seja feita em comum acordo com o grupo. Os proponentes devem estar atentos às disposições
relacionadas no item 1.4 deste Edital, quanto à possibilidade de mudança do
espaço definido para o espetáculo, tendo o IACC autonomia. (VERIFICAR PROPOSTA DO ITEM 1.4)
3.5. A Comissão de Seleção
indicará, entre as propostas regularmente inscritas, as propostas aprovadas a
serem apresentadas em cada um desses espaços, de acordo com as especificidades
dos mesmos (vocação de ocupação, capacidade de público, necessidade de recursos
técnicos de som e luz etc.) e com as características da proposta.
3.6. Além do investimento
direto em recursos para as propostas selecionadas neste Edital, o IACC cederá
ao projeto aprovado a pauta dos espaços de espetáculo, técnicos e a
infra-estrutura disponível no Centro Dragão do Mar, sendo vedada a exigência de
equipamentos e/ou serviços de quaisquer natureza além daqueles disponibilizados.
PROPOSTA: que esteja disposto no edital e não apenas para os
projetos aprovados os recursos técnicos disponíveis nos espaços propostos para
ocupação neste edital, para que o grupo no ato de inscrição esteja ciente das
condições técnicas do espaço o qual está se inscrevendo.
3.7. A divulgação de cada
apresentação será compartilhada pelo IACC, através da sua Assessoria de
Comunicação, e pelos projetos aprovados neste Edital. A participação neste
Edital pressupõe entendimento mútuo quanto à necessidade de realização desse trabalho,
contribuindo para a mobilização de público, de modo a otimizar o
aproveitamento, pela sociedade, dos recursos investidos neste Edital. Os
artistas/grupos participantes cedem sua imagem para efeito de divulgação de
suas apresentações, em quaisquer meios, e se colocam à disposição para
participar de compromissos de imprensa e outras atividades de divulgação de
seus espetáculos, agendadas
pelo IACC, bem como para buscar os próprios espaços e oportunidades de
divulgação.
3.8. Ao término da segunda apresentação que
realizar, o proponente deverá encaminhar à Diretoria de Ação Cultural – DIRAC,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, relatório sobre a execução do projeto, com
comentários, sugestões e outros detalhes que sejam relevantes para a avaliação
futura do Edital DANÇA NO
DRAGÃO.
PROPOSTA: Atentar para o termo DANÇA, substituir pelo termo TEATRO,
que é diferente de Dança. O relatório deverá ser entregue no prazo máximo de 30
dias ao final da execução do projeto.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Das condições de
participação no Programa Teatro de Terça
4.1.1. Poderão inscrever-se
no presente edital artistas independentes e grupos sediados no Ceará, pessoas jurídicas e pessoas
físicas maiores de 18 anos, residentes ou estabelecidas no Ceará, apresentando
montagens com, no mínimo, vinte
apresentações comprovadas via folder e/ou registros na imprensa, a contar de
sua estreia.
PROPOSTA: reduzir a quantidade de apresentações mínima para 08
apresentações comprovadas, quantidade que correspondem a uma temporada regular
no teatro cearense. A curadoria deverá utilizar de outros critérios de
avaliação, para além do clipping do espetáculo como o currículo do
artista/grupo para análise do projeto. (VERIFICAR OUTROS ITENS QUE CITAM A
QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES, ENVIAR PARA OS CONTATOS DO INTERIOR)
4.1.2. Não poderão ser
inscritos espetáculos voltados para o público infantil. O programa Teatro de
Terça tem como foco a formação continuada de plateia adulta para as artes
cênicas
locais.
4.1.3. Não poderão ser inscritos trabalhos cuja natureza da encenação se
dê com base em espaços alternativos e/ou a rua. Os espetáculos deverão
necessariamente ocupar o palco italiano do Teatro do Centro Dragão do Mar de
Arte e Cultura.
PROPOSTA: Visando que os espetáculos alternativos e/ou a rua não
estão contemplados em nenhum dos espaços propostos pelo edital, sugerimos a
criação de um programa específico para propostas nesse formato.
PROPOSTA: Sugerimos que o IACC proponha um evento anual aberto a
novas ideias e propostas na área de Difusão, promovido em parceria entre o IACC
e a classe teatral, na qual as políticas para o teatro do IACC possam estar
abertas a avaliação.
4.1.4. Ao final de cada
apresentação, é sugerido
que a equipe responsável pela realização da montagem convide a plateia presente
para um breve bate-papo. Em conversa de, no máximo, 30 minutos, os artistas
deverão explicar os detalhes de produção de cada espetáculo. A natureza
essencial do Teatro de Terça é a formação continuada de plateia.
PROPOSTAS: É sugerido que o grupo proponha o formato do bate-papo,
bem como tempo e o tema que será debatido.
4. 2. Das Condições de
Participação no Programa Teatro de Rua
4.2.1 Poderão inscrever-se
no presente edital artistas independentes e grupos sediados no Ceará,
apresentando montagens com, no mínimo, 08 (oito) apresentações comprovadas via
fotografias, vídeos,
cartazes, folders e/ou registros na imprensa, a contar de sua estreia ou ainda
a participação em festivais de teatro e outras programações correlatas.
PROPOSTA: Acrescentar essas observações do programa Teatro de Rua
quanto a comprovação de apresentações e quantidade para o programa Teatro da
Terça.
4.2.2 Poderão ser inscritos
espetáculos voltados para o público infantil. Assim, tendo em vista a
especificidade deste público, fica vedada a divulgação de textos e cenas com
conteúdo ofensivo, pornográfico e com palavras inapropriadas para a faixa
etária da plateia.
PROPOSTAS: A partir da proposta apresentada acima, nos interessa
criação de programas voltados para o Teatro Infantil, Teatro de Bonecos,
Contação de Histórias, tendo em vista a diversidade das linguagens teatrais e
sua demanda.
4.2.3 Não poderão ser
inscritos trabalhos cuja natureza da encenação se dê com a provocação de
percursos e o acesso a ambientes fechados. Os espetáculos deverão
necessariamente
ocupar os espaços abertos do
Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura.
PROPOSTAS: Devemos observar que visando a difusão cultural um dos
eixos do IACC e a diversidade da linguagem teatral este item vai contra boa
parte da produção teatral contemporânea realizada no Ceará e no Mundo, portanto
o Teatro Itinerante e de intervenção espacial precisa ser contemplada por algum
programa deste edital.
4.3 Das condições gerais de
participação
4.3.1. O(s) artista(s)
envolvido(s) diretamente nas apresentações artísticas previstas na proposta
devem ser maiores de 18 anos, residentes e/ou estabelecidas, respectivamente,
no Estado do Ceará.
4.3.2. As pessoas físicas
poderão inscrever-se individualmente, se responsabilizando contábil e
tributariamente pelo projeto.
4.3.3. As pessoas jurídicas,
titulares nos projetos, além de possuírem sede neste Estado, deverão comprovar
mediante Estatuto, contrato social ou inscrição no CNPJ, o desenvolvimento de
ações de caráter cultural nas suas atividades ordinárias.
4.3.4. É vedada a
participação, neste Edital, de membros da Comissão de Seleção e dos servidores
ou membros do IACC e da SECULT, bem como (1) cônjuges, (2) ascendentes e
descendentes em qualquer grau e (3) colateral de parentesco de componentes da
Comissão de Seleção, IACC e SECULT, além dos seus eventuais sócios e/ou
associados formalmente constituídos.
4.3.5. Os proponentes que
estejam em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas
em contratos e/ou convênios celebrados junto à SECULT, ao IACC, ao Governo do
Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou
órgãos de Finanças do Município ou do Estado, ou perante qualquer órgão
público, não poderão ser contemplados com os recursos previstos neste Edital.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão
gratuitas, realizadas no período de XXXXX, no horário de XXXXX, na recepção da
Diretoria de Ação Cultural do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura, na Rua
Dragão do Mar, 81 – Praia de Iracema, ou encaminhadas através dos serviços de postagem
dos Correios, através de correspondência registrada com Aviso de Recebimento,
pelos interessados ou procuradores. Somente serão aceitas propostas cujo
registro de postagem indique até a data XXXXX. Assim, é vedada a inscrição
condicional, extemporânea, por quaisquer meios. Também é vedada, a qualquer tempo,
inscrição via fax ou correio eletrônico (e-mail).
5.2. Cada candidato deverá
entregar um envelope identificado com o Remetente, Título do Projeto, Edital e
Programa, contendo:
a) Ficha de Inscrição (Anexo
I)
b) Proposta de Projeto
(Anexo II)
c) Declaração de Adimplência
(Anexo III)
5.3. No caso de propostas
enviadas através de remessa postal, o comprovante de Aviso de Recebimento dos
Correios, documentando a chegada da proposta ao IACC, servirá como comprovante
da inscrição.
5.4. A remessa pelos
Correios deverá obedecer ao disposto no item
4.1 deste Edital. Somente
serão considerados inscritos os projetos que forem entregues diretamente na
sede do concurso. A Comissão Organizadora não se compromete a recolher material
em qualquer agência dos Correios.
6. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
6.1. Para proponente pessoa
física:
a) Cópia da Identidade civil
do proponente;
b) Cópia do CPF do
proponente
c) Cópia do comprovante de
endereço do proponente no Estado do
Ceará;
d) Cópia da inscrição no
PIS/PASEP ou INSS Autônomo;
e) Currículo artístico do
proponente, dos artistas ou grupo;
f) Declaração de que não se
encontra em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de
contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à SECULT, ao IACC, ao
Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do
Estado, ou órgãos de Finanças do Município ou do Estado, ou perante qualquer
órgão público (ANEXO III)
6.2 Para proponente pessoa
jurídica:
a) Cópia da Identidade civil
do representante legal;
b) Cópia do CPF do
representante legal;
c) Cópia do Contrato Social
e/ou Estatuto ou Regimento interno da empresa e suas alterações, se houver;
d) Cópia do CNPJ da Entidade
proponente;
e) Cópia do termo de posse
do representante legal, acompanhada da respectiva cópia da ata da reunião/assembleia
que o elegeu, devidamente registrada em cartório;
f) Currículo da entidade
proponente e breve histórico da entidade;
g) Certidões negativas de
débitos referentes ao FGTS, INSS e tributos federais, estaduais e municipais.
6.3. Serão automaticamente
eliminados do processo de seleção os proponentes que não apresentarem a
proposta com toda a documentação exigida nos itens 5 ou 6.
7. DA COMISSÃO JULGADORA
7.1 Nos casos de não haver
projetos selecionados pela comissão julgadora, o IACC se reserva no direito de selecionar outros grupos ou
artistas não inscritos no processo de seleção deste edital, devendo atender
aos critérios previstos neste edital;
PROPOSTA: Entendendo que o Edital é o melhor mecanismo de acesso
democrático aos programas do IACC, a Comissão Julgadora deverá permanecer fiel
exclusivamente aos projetos inscritos no edital, não havendo possibilidade de
selecionar artistas/grupos não inscritos no processo de seleção.
7.2 A Comissão Julgadora que
definirá quais destes deverão ser apoiados pelo presente Edital, será composta por 03 (três)
membros escolhidos pela Diretoria do Instituto de Arte e Cultura do Ceará -
IACC, entre profissionais experientes e reconhecidos especialistas na área.
PROPOSTA: No mínimo 01 dos membros da Comissão Julgadora deverá ser
indicado pelo Fórum Cearense de Teatro, atendendo aos critérios: de
profissionais experientes e reconhecidos especialistas na área.
7.3. Será vedado a qualquer
membro da Comissão Julgadora votar por procuração.
7.4. Caberá à Comissão Julgadora
selecionar projetos suplentes, tantos quantos julgar necessários, para o caso
de substituição de algum projeto selecionado que venha a ter algum impedimento
para realizar o projeto, devendo observar a ordem de classificação.
7.5. A Comissão Julgadora, por ocasião do encerramento do processo de
escolha dos concorrentes agraciados, redigirá ata ratificando explicitamente os
critérios seletivos, determinados neste Edital, e os resultados dos projetos
agraciados e dos suplentes, bem como a ordem de classificação dos suplentes
selecionados.
PROPOSTAS: A ata deverá ser publicada no site do Centro Dragão do
Mar de Arte e Cultura e cada projeto inscrito deverá receber via correios o
parecer avaliativo do projeto.
8. DOS CRITÉRIOS PARA
SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. As propostas
apresentadas para este Edital “DANÇA NO DRAGÃO” serão julgadas a partir dos critérios adotados
pelo o Instituto de Arte e Cultura do Ceará – IACC, como diretrizes gerais de avaliação.
PROPOSTA: Atentar para o termo DANÇA, substituir pelo termo TEATRO,
que é diferente de Dança.
8.1.1. 1ª fase:
Pré-qualificação e análise documental. Nesta fase, os técnicos do IACC conferem
a documentação apresentada por cada proponente em cada proposta, bem como o
preenchimento integral e correto das propostas, de acordo com os termos deste Edital.
8.1.2. 2ª Fase: Análise, a
cargo da Comissão Julgadora, do projeto, quanto à sua viabilidade,
originalidade, criatividade, proposta estética e relevância.
Requisitos objetivos:
* Atendimento ao Edital, inclusive
nos aspectos formais;
* Apresentação de
requerimento de inscrição do projeto, conforme
formulário guia do Edital;
* Clareza, exatidão e
integridade de cada uma das informações
constantes
no projeto; CORRIGIR: informações contidas
no projetos.
* Pertinência cultural do
projeto;
* Exequibilidade dos prazos
propostos para a realização;
* Qualidade artística,
relevância estética e originalidade da proposta;
* Viabilidade de execução da
proposta;
* Qualificação de todos os
profissionais envolvidos no projeto.
8.2. Na hipótese de
desistência ou impedimento legal por parte de algum dos proponentes
selecionados, ocupará a vaga surgida um projeto suplente selecionado, de acordo
com a ordem de classificação indicada pela Comissão Julgadora.
PROPOSTA: O item está coerente com a proposta feita no item 7.1.
8.3. Das decisões do IACC e
da Comissão Julgadora, caberão recursos no prazo de cinco dias úteis a contar
da data de divulgação do resultado final.
8.4 Os documentos e projetos
não selecionados ficarão, durante prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a
partir da data de divulgação do resultado, à disposição dos concorrentes que,
às suas despesas, poderão recolhê-los na Diretoria de Ação Cultural - DIRAC. Após
o referido prazo, o Instituto de Arte e Cultura do Ceará não se
responsabilizará pela guarda dos mesmos.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS
RESULTADOS
9.1. O resultado final da
seleção de que se trata o presente Edital será publicado a partir do dia XXXXX
no sítio www.dragaodomar.org.br, em que constará o nome do proponente
selecionado e do respectivo projeto.
9.2. O IACC noticiará o
resultado do concurso junto a outros órgãos e meios de comunicação.
10. DA CONCESSÃO DOS
INCENTIVOS
10.1. Após a divulgação dos
resultados, os selecionados assinarão contrato com o IACC para a realização das
atividades propostas, também especificando o licenciamento de direitos autorais
e uso de imagem, na forma do item 11.3 deste Edital, e estipulando o pagamento
dos incentivos, a ser efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. É permitido aos
proponentes concorrer com mais de um projeto, mas cada proponente só poderá ser
contemplado com uma proposta neste Edital.
11.2. Os proponentes
selecionados deverão colocar-se à disposição da Assessoria de Imprensa do
Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC para a divulgação de seus projetos
através de entrevistas e/ou outros meios de divulgação na mídia em geral,
durante o processo
de execução, sendo-lhes
vedado exigir cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento por estas
atividades.
11.3. O Instituto de Arte e
Cultura do Ceará – IACC reserva-se o direito de exibir as imagens das
apresentações, bem como dos seus participantes, por meio de audiovisual, sempre
atribuindo crédito devido da autoria do projeto, durante o período 02 (dois)
anos (quando for o caso), sem finalidade lucrativa, significando uma
contrapartida pela concessão dos incentivos aplicados nos projetos
selecionados. Caso o proponente seja o autor das canções ou dos temas
instrumentais apresentados, o áudio com a exibição da obra também poderá ser
utilizado.
11.4. O proponente é o único
responsável pelo projeto, pelos documentos encaminhados ou por qualquer tipo de
trabalho que possam ser protegidos pelas normas de propriedade intelectual,
utilizados ou incluídos no projeto, reconhecendo que não violam qualquer
direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros e
concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por qualquer reclamação,
ação judicial, litígio, procedimentos, responsabilidade criminal e danos
derivados, seja direta ou indiretamente.
11.5. O apoio do Instituto
de Arte e Cultura do Ceará - IACC deve ser citado também verbalmente em todas
as entrevistas e notas concedidas pelo proponente à imprensa (rádio, TV, jornal
impresso, Internet), bem como mencionado em todas as apresentações de lançamento
ou divulgação do projeto.
11.6. A inscrição do
proponente importará no conhecimento das presentes instruções e na pronta
aceitação das condições estabelecidas para o concurso, tais como se encontram
definidas neste Edital.
11.7. O não cumprimento, por
parte do proponente selecionado, das exigências deste Edital, e de qualquer das
cláusulas do Contrato a ser celebrado, implicará a inabilitação de beneficiado
para firmar novos compromissos com o IACC.
11.8. É permitido ao
proponente selecionado obter outros recursos junto a outras instâncias da
iniciativa pública ou privada, utilizando-se ou não das leis de incentivo à
cultura vigentes.
11.9. A inexatidão ou
falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do
concurso, implicarão a eliminação do respectivo projeto, sendo declarados nulos
de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de
eventuais sanções na forma da lei.
11.10. Os casos omissos
neste Edital serão solucionados pela Direção do IACC. Fica eleito o foro da
Comarca da Capital do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes do
presente Edital.
Fortaleza, XXXXX.
Paulo Sérgio Bessa Linhares
Presidente do Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC